Medida cautelar permite que fiquem em prisão domiciliar, monitorados por tornozeleira eletrônica.
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Presídio superlotado: Presos do semiaberto vão para prisão domiciliar em Londrina / Foto Reprodução/Google Street View |
Parte dos presos do regime semiaberto do presídio de Londrina, Creslon, vão para prisão domiciliar, devido a superlotação da unidade.
O Creslon (Centro de Reintegração Social de Londrina) abriga 500 presos e está com 200% de ocupação; menos de um metro quadrado disponível por preso.
A medida cautelar concedida pelo juiz-corregedor dos presídios de Londrina, Katsujo Nakadomari, vai permitir que estes presos fiquem em prisão domiciliar, monitorados por tornozeleira eletrônica.
“Foi juntada a apuração administrativa realizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná/Londrina junto ao Creslon, no qual se evidenciou, uma vez mais, o cenário degradante da unidade prisional”,
escreveu o juiz-corregedor.
A lotação máxima na detenção seria de 248 vagas, para manter as condições básicas de saúde aos presidiários.
A coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (Nupep), da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Andreza Lima de Menezes, afirmou que:
“Em razão da superlotação, não há condições mínimas de saúde para as pessoas privadas de liberdade. Além disso, não há servidores suficientes para manter a segurança do local”.
De acordo com o decreto, o detido que for colocado em liberdade vigiada deve voltar para a casa até as 20h e ficar recolhido até as 6h da manhã. A saída de casa é permitida somente para fins de trabalho.
Em caso de violação registrada por parte do presidiário, ele pode ter a regressão de regime e revogação da cautelar de liberdade monitorada.
O Nupep ajuizou uma Reclamação Constitucional Coletiva junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para cessar as violações de direitos humanos causadas pela superlotação carcerária no Creslon e no Centro de Reintegração Social de Assaí (Cresa), que tem capacidade para 36 pessoas, mas está com 160.
Além disso, não há servidores suficientes para manter a segurança do local
“São apenas quatro policiais penais por carceragem, e dez para guarnecer toda a unidade, por plantão. É um número de servidores ínfimo diante da quantidade de presos”, explica a coordenadoria.
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